A multa para eleitores que não comparecem às urnas ou não justificam a ausência permanece inalterada desde 1993, variando entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Se considerado o reajuste pela inflação acumulada, esse valor poderia chegar a aproximadamente R$ 27 atualmente.
Historicamente, as multas eleitorais foram ajustadas de diversas formas, incluindo o salário mínimo e a UFIR, que foi extinta em 2000. Desde então, a base para cálculo da penalidade foi congelada em R$ 35,13. De acordo com as normas do Código Eleitoral, a multa por não votar é de 3% a 10% desse montante, sendo o juiz eleitoral responsável por definir o valor final.
No cotidiano, as guias de pagamento são frequentemente emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51, facilitando o processo tanto online quanto presencialmente. Essa padronização visa acelerar o atendimento nos cartórios eleitorais.
O economista André Meerholz aponta que a proposta de reajustar a multa enfrenta resistência no Congresso por ser considerada impopular. Ele ressalta que um aumento na penalidade poderia afetar desproporcionalmente os eleitores de baixa renda. O cientista político Antonio Lavareda complementa que a penalidade baixa ajuda a proteger o Congresso, mas a obrigatoriedade do voto continua a moldar o comportamento social.
A abstenção nas eleições brasileiras tem mostrado um crescimento constante. Nas eleições gerais de 2022, mais de 31 milhões de eleitores não compareceram, representando 20% do total apto a votar, a maior taxa para um primeiro turno desde 1998. Nas eleições municipais de 2024, essa taxa aumentou para 21,71% no primeiro turno e chegou a 29,26% no segundo.
A redução da abstenção nas eleições de 2026 poderá beneficiar o presidente Lula, que é mais apoiado por eleitores de renda baixa. Lavareda sugere que o foco nas discussões deva ser deslocado da penalidade financeira para a eliminação de barreiras que dificultam o voto, como a oferta de transporte gratuito e creches públicas.
O Novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Senado, propõe um aumento da multa para R$ 5. Com o avanço da tecnologia, o pagamento da penalidade se tornou mais acessível, podendo ser realizado pelo aplicativo e-Título via Pix. Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, essa facilidade contradiz a ideia de voto obrigatório, sugerindo uma possível emenda constitucional que tornasse o voto facultativo.
Atualmente, eleitores com pendências enfrentam restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concursos ou renovar matrícula em instituições de ensino. Aqueles que acumulam três faltas consecutivas sem regularização têm o título cancelado, o que pode impactar o CPF.
Dados do cientista político Jairo Nicolau indicam que o abismo entre a presença nas urnas de analfabetos e de graduados chega a 37 pontos percentuais. No primeiro turno de 2022, apenas 17% dos eleitores com ensino fundamental incompleto justificaram sua ausência, enquanto esse número sobe para 47% entre aqueles com diploma universitário.
Fonte: redir.folha.com.br