A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao PT. A decisão, proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira na terça-feira (23), resulta de uma publicação nas redes sociais em que Gayer atribuía ao partido a responsabilidade pelo atentado a faca contra Jair Bolsonaro, ocorrido em 2018.

Na postagem, o deputado bolsonarista afirmava que “o PT mandou Adélio Bispo matar o então candidato à Presidência”. Ele incentivou seus seguidores a compartilhar o vídeo, alegando que a imprensa tentaria abafar a informação. O PT contestou a declaração, afirmando que a acusação é falsa e já desmentida por investigações oficiais, caracterizando a postagem como uma fake news.

Em 2024, a Polícia Federal havia encerrado o inquérito sobre o atentado, reafirmando que Adélio agiu sozinho. Em sua defesa, Gayer argumentou que sua publicação se encaixava na liberdade de expressão e na crítica política, amparada pela imunidade parlamentar. No entanto, o juiz Vieira destacou que a postagem não tinha relação com o mandato do deputado e que a imunidade não protege a disseminação de informações falsas.

O magistrado ressaltou que a divulgação de notícias falsas por um detentor de mandato público, sob a alegação de liberdade de expressão, constitui abuso de direito. Ele observou que Gayer afetou a honra e a imagem do PT ao chamar o público a compartilhar uma informação não comprovada. Assim, a decisão judicial reflete a importância de que as informações veiculadas nas redes sociais sejam baseadas em fatos reais, especialmente quando disseminadas por figuras públicas.