A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal decidiu a favor da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e impôs restrições a um servidor do Palácio do Planalto, proibindo-o de publicar conteúdos políticos relacionados à eleição presidencial de 2026. A medida, adotada nesta quarta-feira (30), permanecerá em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno, ou até as 23h59 do dia 4 de outubro, se a eleição se encerrar no primeiro turno.

A decisão, entretanto, não acolheu o pedido de prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), que atua no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha de Flávio Bolsonaro havia protocolado uma notícia-crime na sexta-feira (25) devido a publicações que disseminavam uma informação falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Na mesma data, o ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou pela manutenção da decisão que determinou a remoção de postagens relacionadas ao tema nas redes sociais. O julgamento foi pautado pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, na noite de terça-feira (29). Este caso gerou um novo embate no STF (Supremo Tribunal Federal), envolvendo decisões de três ministros sobre a situação.

O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, ao proferir sua decisão, destacou que a medida era justificada pela conduta do servidor, e não por sua posição política. Ele observou a quantidade de publicações feitas em um curto período e a continuidade da divulgação mesmo após a correção pública das informações. O juiz classificou as ações como um padrão comportamental, em vez de um episódio isolado.

Além disso, Mattos enfatizou a qualificação técnica de Marques em estratégia digital, apontando que suas postagens não apenas informavam, mas também promoviam uma continuidade na disseminação de conteúdo, com indicações de público-alvo e objetivos eleitorais claros. Ele ressaltou que o risco de novas infrações estava implícito no conteúdo das publicações.

O magistrado também determinou que o caso fosse encaminhado à Polícia Federal para investigação, mencionando as repostagens feitas por Marques na plataforma X. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o servidor compartilhou informações já desmentidas, perpetuando a desinformação.

Entre as mensagens republicadas por Marques, uma sugeria que a Igreja Católica estava sendo alvo de perseguições por parte do senador, evidenciando a continuidade da narrativa falsa.

Fonte: redir.folha.com.br